DECRETO Nº 74.090, DE 22 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Don Domênico", mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, com sede na Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.353-74, conforme consta dos Processos nºs 4.261-73 - CFE e 2.178-74 - GM do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras (habilitações em Português/Francês, Português/Inglês e Português/Literatura) da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Don Domênico", mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos de Guarujá, com sede na Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga