DECRETO Nº 74.095, DE 23 DE MAIO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro do Ministério do Trabalho, antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 2.030, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e o disposto no artigo 67 e seu parágrafo único, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Art. 1° - Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204.7. do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Nelson Magalhães, servidor em disponibilidade no Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho, efetuado pelo Decreto n.° 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho deverá promover a imediata aposentadoria do disponível de que trata este artigo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto