DECRETO Nº 74.096, DE 23 DE MAIO DE 1974.

Exclui servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 66.003, de 30 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a representação do Conselho Federal de Odontologia, de 21 de novembro de 1973, e o que consta do Processo nº 2.257-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica excluído do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 66.003, de 30 de dezembro de 1969, o cargo de Cirurgião-Dentista, Código TC-901.17-A ocupado por Francisco Thaumaturgo.

Parágrafo único. A exclusão de que trata este artigo retroage, para todos os efeitos, a 15 de junho de 1962.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto