DECRETO Nº 74.098, DE 23 DE MAIO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.268-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitário, Código GL-201.5-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de Petrônio de Paula Dias, servidor em disponibilidade em igual Quadro da mesma Secretaria de Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

Art. 2º - Fica cancelada a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, a partir de 13 de abril de 1972.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado