DECRETO Nº 74.100, DE 24 DE MAIO DE 1974.

Declara luto oficial por três dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando o falecimento, nesta data, do General-do-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho no exercício do cargo de Ministro de Estado do Exército;

Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de Soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado luto oficial, em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho.

Art. 2º - Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão