Decreto Nº 74.104, DE 24 de Maio De 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Organização Rádio Copacabana Ltda., transfere à Fundação Cristã-Espírita Cultural "Paulo de Tarso", para que esta última execute serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.734-74,

decreta:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, §, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (anos), a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 41.952, de 2 de agosto de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1958, à Organização Rádio Copacabana Ltda., transferida para a Fundação Cristã-Espírita Cultural "Paulo de Tarso" pelo Decreto nº. 71.272, de 30 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 31 subseqüente, para que esta última execute na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº. 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO Geisel

Euclides Quandt de Oliveira