DECRETO nº 74.106, de 27 de maio de 1974.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado de Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Tekno S.A. - Engenharia Indústria e Comércio, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 4.875m2 (quatro mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente para a futura Avenida Guanabara, do P.A. 8384, lateral direita com terreno aforado à cessionária e fundos com terrenos da Avenida Brigadeiro Trompowsky, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.235, de 1974.
Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º se destina à expansão do complexo industrial da Tekno S.A. - Engenharia Indústria e Comércio.
Art. 3º - A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.
Art. 4º - É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º, deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen