DECRETO Nº 74.107, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao São Cristovão Futebol e Regatas. do terreno de acrescidos de marinha com a área de 4.875,00 m² (quatro mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente para a futura Avenida Guanabara, do P. A. 8384, e fundos com terrenos da Avenida Brigadeiro Trompowsky, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.235, de 1974.

Art. 2º - O terreno a que se refere o art. 1º de destina à expansão das atividades sociais e esportivas do São Cristovão Futebol e Regatas.

Art. 3º - É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão. que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para a realização do objetivo previsto no art. 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen