DECRETO Nº 74.108, DE 27 DE MAIO DE 1974.

Altera o Decreto nº 73.813, de 12 de março de 1974, que autorizou o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº GM-1253-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto número 73.813, de 12 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Católica de Ciências Humanas, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, sediada em Brasília, Distrito Federal, com os cursos de Ciências Econômicas e de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração Hospitalar), funcionando no Plano Piloto de Brasília, e com o curso de Pedagogia (habilitações em Magistério de 2º Grau, em Administração Escolar de 1º e 2º Graus e Orientação Educacional. 1º e 2º Graus) funcionando na cidade satélite de Taguatinga".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga