DECRETO Nº 74.110, DE 27 DE MAIO DE 1974

Concede reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Escola de Administração, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo n.º 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.035-74, conforme consta dos Processos ns 1.500-72 - CFE e 253.723-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Escola de Administração, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga