DECRETO Nº 74.111, DE 27 DE MAIO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bernardo do Campo, mantida pela Fundação Educacional João Ramalho, com os cursos de Letras, de Química, de Pedagogia e de Estudos Sociais, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.006-74, conforme consta dos Processos nºs 3.796-73 - CFE e 265.629-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bernardo do Campo, mantida pela Fundação Educacional João Ramalho, com os cursos de Letras (licenciatura plena: habilitações em Português-Literatura, em Português-Francês e em Português-Inglês), de Química, de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º Grau), com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga