DECRETO nº 74.112, de 27 de maio de 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Uberlândia, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.025-74, conforme consta dos Processos ns. 3.347-73 - CFE e 233.359-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Uberlândia, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga