decreto nº 74.113, de 27 de maio de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Desenho e Plástica (licenciatura) da Universidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.209-73, conforme consta dos Processos nºs 2.933-73 - CFE e 205.571-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Desenho e Plástica (licenciatura) da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga