DECRETO Nº 74.116, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Transfere funcionário, com o respectivo cargo, do Quadro de Pessoal em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º - Fica transferido, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Alfredo Gomes de Oliveira, ocupante do cargo de Porteiro, código GL-302.9.A, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso