DECRETO Nº 74.118, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.051-74, conforme consta dos Processos nº 1.622-72, 4.774-73-CFE e 246.357-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Osório Campos, com o curso de Pedagogia (licenciatura plena: habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau), mantida pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga