DECRETO Nº 74.119, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento ao Curso de Administração da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro da Universidade Gama Filho, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 700-74, conforme consta dos Processos nºs 1.840-70-CFE e GM/BSB nº 002.228-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Economia e Administração do Rio de Janeiro da Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga