DECRETO Nº 74.121, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Álvaro Matta Júnior;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Ministério do Exército, 1 cargo de Eletricista Instalador, código A-802.9.B, ocupado por José Bastos de Mesquita;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, 1 cargo de Mestre, código A-1801.14.B ocupado por Joaquim Miguel da Silva, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social), 1 cargo de Motorista, código CT-401.12.C, ocupado por João Baptista Tavares, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, 1 cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Ednéa Guimarães Costa, mantidos os regimes jurídico e previdenciário da servidora;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social), para o Quadro de Pessoal do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, 1 cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Carmem Passos Paradeda;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal, 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Emília Costa Barbosa;
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Jelson Barros de Oliveira, mantido o regime jurídico do servidor;
IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadro e Parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear, 1 cargo de Bibliotecário, código EC-101.20.B, ocupado por Berenice Correa da Silva.
X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento, 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1º Categoria, ocupado por Flávio Augusto de Arroxelas Galvão, mantido o regime jurídico do servidor;
XI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 cargo de Geólogo, código TC-404.22.C, ocupado por Fernando Corrêa de Barros, mantido o regime jurídico do servidor;
XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por José dos Reis Fernandes, mantido o regime jurídico do servidor;
XIII - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria para idêntico Quadro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1 cargo de Preparador de Peças Anatômicas, código EC-606.12, ocupado por Constantino da Silva;
XIV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional do Abastecimento para idênticos Quadro e Parte do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1 cargo de Farmacêutico, código TC-701.22.C, ocupado por Arnóbio Alves Nunes.
Art. 2º - Fica retificado o Decreto nº 72.211, de 11 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Maria Nilda Rolim Cabral, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento, a fim de considerar que o nome da servidora é Maria Nilda Rolim Cabral, e não como constou daquele ato.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º - Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios, Departamento e Autarquias respectivos.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Couto Coelho da Frota
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Shigeaki Ueki