DECRETO nº 74.123, de 28 de maio de 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes:
I -do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha , 1 cargo de Almoxarife, código AF-101.16.B, ocupado por Luiz do Nascimento Furtado;
II -do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica , 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Joana D'arc de Andrade Garcia;
III -do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Yonne Moreira Gomes;
IV -do Quadro de Pessoal -Parte Permanente -do Ministério da Educação e Cultura, 1 cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Maria de Jesus Pereira de Oliveira.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que o orçamento do órgão para onde foram os cargos movimentados consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao órgão de pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello