DECRETO Nº 74.124, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, oriundo do ex-Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por Dulce Rodrigues Martins Thomaz, mantidos os regimes jurídico e previdenciário da Servidora;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, para igual Quadro - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Rodolpho Carlos de Carvalho e 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Iese Ferrari, mantidos os regimes jurídico e previdenciário dos servidores, oriundos do ex-Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, respectivamente;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B, ocupado por Mairy Chaffin, mantido o regime jurídico da servidora;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, para igual Quadro - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por José Nogueira Leitão e 1(um) cargo de Guarda Portuário, código POL-503.12.C, ocupado por Edmundo Brito de Oliveira, mantidos os regimes jurídico e previdênciário dos servidores.
V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para igual Quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Lino Solano de Arandas;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por Manuel Antonio Martins, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 1(um) cargo de Taquigrafo, código AF-501.14, ocupado por Maria do Carmo Correia Barros, mantido o regime jurídico da servidora;
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara para iguais Quadro e Parte do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Bibliotecário, código EC-101.19.A, ocupado por Wilson Magalhães Gama de Araújo, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º Fica retificado o Decreto número 73.425, de 7 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 8 subseqüente, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, do Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério da Fazenda, a fim de considerar que o nome correto da ocupante do referido cargo é Yole Maria Coutinho Ferreira e não como constou daquele ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no art. 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Maurício Rangel Reis