DECRETO Nº 74.125, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1° Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Mércia Goulart Capparelli Dantas;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social) para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Justiça, 1 cargo de Armazenista, código AF-102.10.B, ocupado por Waldéa Apóstolo;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idêntico Quadro - Parte Especial - da Escola Técnica Federal da Bahia, 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Eloá Nery Rebouças, mantido o regime jurídico da servidora;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (ex-Administração do Porto do Rio de Janeiro) - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria de Jesus Miranda, mantido o regime jurídico da servidora;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de proporcionalidade restabelecida pelo Decreto n° 68.362, de 17 de março de 1971;
Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário dos servidores;
a) 1 cargo de Moço de Convés (Cr$ 634,00), ocupado por Genesildo Tomaz Marinho;
b) uma Função Extinta de Carvoeiro do Depósito de Carvão (Cr$ 487,00), ocupada por Euclides Pinto de Souza;
VI - do Quadro Especial Provisório - do extinto Serviço Nacional dos Municípios - do Ministério do Interior, absorvido pelo Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, 1 cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Maria Lúcia Brügger, mantido o regime jurídico da servidora;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Oberdan Ovídio de Medeiros, mantido o regime jurídico do Servidor;
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 1 cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Lafaiete Araújo;
IX - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará para idêntico Quadro da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1 cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Elza Castro Monteiro.
Art. 2° Fica retificado o Decreto n° 73.716, de 1° de março de 1974, publicado no Diário Oficial de 4 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Oficial de Administração código AF.201.16.C, ocupado por Ruth Silva, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, a fim de considerar que o nome da servidora é Ruth da Silva, não como constou daquele ato.
Art. 3° O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4° Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dos disposto neste ato.
Art. 5° Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1° serão enviados, no prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivas.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Maurício Rangel Reis