Decreto nº 74.127, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Declara de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras na bacia do Rio Descoberto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra e, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e 2º, item VII, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para o fim de desapropriação, as terras de domínio particular na bacia do Rio Descoberto, de interesse para o abastecimento de água da Capital da República, a cargo da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, situadas no Estado de Goiás, compreendidas dentro da poligonal definida pelas coordenadas (X,Y) dos seus vértices, projeção conforme GAUSS, meridiano 48º W.Gr:
PONTO | X | Y |
0 | 8.256,020 | 474,840 |
1 | 8.256,210 | 475,000 |
2 | 8.256,280 | 475,260 |
3 | 8.256,930 | 475,770 |
4 | 8.257,350 | 475.500 |
5 | 8.257,240 | 476,200 |
6 | 8.259,760 | 476,580 |
7 | 8.259,940 | 475,760 |
8 | 8.260,190 | 476,380 |
9 | 8.260,630 | 476,620 |
10 | 8.261,250 | 476,260 |
11 | 8.262,570 | 476,540 |
12 | 8.263,280 | 476,150 |
13 | 8.263,220 | 475,540 |
14 | 8.263,480 | 475,350 |
15 | 8.263,560 | 474,270 |
16 | 8.263,730 | 473,770 |
17A | 8.263,780 | 473,210 |
18A | 8.263,000 | 473,500 |
19A | 8.262,500 | 475,500 |
20A | 8.259,500 | 475,000 |
21A | 8.257,500 | 475,000 |
22A | 8.255,500 | 473,500 |
23A | 8.254,760 | 474,400 |
24A | 8.255,800 | 475,150 |
0 | 8.256,020 | 474,840 |
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB promover as medidas necessárias à desapropriação, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua o Decreto-Lei n.º 524, de 8 de abril de 1969.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelo orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão