DECRETO Nº 74.128, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 9º da Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972, e o que consta do Processo nº 4.192, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo que constitui parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973, que dispôs sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos de gabinete, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º O artigo 6º do mencionado Decreto nº 72.222, de 11 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Imprensa Nacional"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 30 de maio de 1974.

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