DECRETO Nº 74.129, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964 de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.02

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.0104.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

Cr$ 1,00

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

171.000

02

- Despesas Variáveis ....................................................................

24.000

 

TOTAL ............................................................................................

195.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

195.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso