DECRETO Nº 74.131, DE 28 DE MAIO DE 1974.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 1.870-73 e 1.871-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara - FEFIEG - para declarar que os cargos de Inspetor de Alunos, código EC-204 nível 9.A e Técnico de Educação código EC-701 nível 20.A, ocupados por Waldete Soares de Paiva e Moacir Bretas Soares, passam a figurar nos níveis 10.B e 21.B, respectivamente, mantidos os mesmos ocupantes, em virtude de promoções com efeito retroativo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga