DECRETO Nº 74.137, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do IPASE e cassa a disponibilidade do mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF.204.7, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Hugo Trivella, constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 16 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto