decreto nº 74.138, de 28 de maio de 1974.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 149.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 149.000.00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 149.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - 1001.0106.2161 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................. | 149.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso