DECRETO Nº 74.141, DE 29 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Católica de Goiás, mantida pela "Sociedade Goiana de Cultura", com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 1.050/74, conforme consta dos Processos n.°s 3.091/73 - CFE e 253.577/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1.º E' concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Goiás, mantida pela "Sociedade Goiana de Cultura", com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga