DECRETO Nº 74.142, DE 3 DE JUNHO DE 1974.
Exclui Cargo do relacionamento de disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.014/74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria nº 343 de 25 de setembro de 1969, publicada no Diário Oficial de 2 do mês seguinte, do Ministro do Interior, 1 (um) cargo de Feitor, Código GL-401.5, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, considerado desnecessário nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2º Fica sem efeito a disponibilidade de Oscar Moraes, no cargo referido no artigo anterior, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, por se tratar de ex-combatente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis