DECRETO Nº 74.145, DE 4 DE JUNHO DE 1974.

Concede reconhecimento à Escola de Biblioteconomia da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com o curso de Biblioteconomia, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.024/74, conforme consta dos Processos nºs 3.737/73 - CFE e 257.417-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Biblioteconomia da Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, com o curso de Biblioteconomia, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga