DECRETO Nº 74.146, DE 4 DE JUNHO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Letras do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai (FESAU), com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 999/74, conforme consta dos Processos nºs 4.519/73 - CFE e 249.137/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura de 1º Grau: habilitações em Português/Inglês e em Português/Francês), do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai (FESAU), com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga