decreto nº 74.147, de 5 de junho de 1974.
Autoriza contratação de operação externa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de até Fr.Fr. 30.000.000.00 (trinta milhões de francos franceses), entre a República Federativa do Brasil e o consórcio liderado por "Banque de Paris et des Pays Bas", para aquisição de material médico-hospitalar destinado ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso