Decreto nº 74.151, de 6 de junho de 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de servidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 987-74 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Oficial de Administração, código AF - 201.12.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte de Hélio Brandão, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho.
Art. 2º Fica, igualmente cancelada, a partir de 30 de novembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Arnaldo Prieto