DECRETO Nº 74.153, DE 6 DE JUNHO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível do IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.084-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito o aproveitamento, no cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Francisco Cezário do Espírito Santo, constante do Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial, de 23 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, anulada a disponibilidade em que foi colocado pela Portaria nº 3.497, de 29 de agosto de 1969, do então Ministro do Trabalho e Previdência Social, o servidor de que trata o artigo anterior, mantido o seu enquadramento no cargo de Guarda, código GL-203.8-A, efetuado através do Decreto número 66.003, de 30 de dezembro de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto