DECRETO nº 74.160, de 7 de junho de 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de História, de Geografia, de Ciências Biológicas (licenciatura) e de Letras (habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.363-74, conforme consta dos Processos números 1.819-72-CFE e 215.880-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de cursos de História, de Geografia, de Ciências Biológicas (licenciatura) e de Letras (habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga