DECRETO Nº 74.162, DE 10 DE JUNHO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 703-74, conforme consta dos Processos nºs 2.794-73 - CFE e 226.466-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga