DECRETO Nº 74.163, DE 10 DE JUNHO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto. (UNAERP) com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.326-74, conforme consta dos Processos nºs 853-72 - CFE e 255.086-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena, com as habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar, em Administração Escolar e em Supervisão Escolar), do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga