DECRETO nº 74.164, de 10 de junho de 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Estudos Sociais, Ciências, Ciências Biológicas, Matemática, Química, Educação Artística, Artes Plásticas, Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais de Ensino Técnico (Esquema I e Esquema II), do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.326-74, conforme consta dos Processos números 853-72 - CFE e 255.086-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (Comunicação e Expressão - licenciatura de 1º grau), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica), de Ciências, de Ciências Biológicas (licenciatura), de Matemática de Química, de Educação Artística (licenciatura de 1º grau), de Artes Práticas (habilitações em Técnicas Comerciais, em Artes Industriais e em Educação para o Lar) e de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais do Ensino Técnico (Esquema I e Esquema II) do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga