DECRETO Nº 74.171, DE 12 DE JUNHO DE 1974.

Complementa o Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, que dispôs sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo DASP número 4.870, de 1973,

Decreta:

Art. 1º Ficam classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior DAS-101, e Assessoramento Superior DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o cargo em comissão e as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, destinados às respectivas Delegacias Estaduais e Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

Art. 2º A transformação das funções gratificadas em cargos em comissão, prevista neste Decreto, somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das citadas funções constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República nos termos dos artigos 5º e 11 do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, estando, ainda, o do referente ao cargo em comissão de Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior condicionado à posse das qualificações previstas no artigo 2º do Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 14 de junho de 1974.