DECRETO Nº 74.173, DE 11 DE JUNHO DE 1974.
Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Eurico Gaspar Dutra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Marechal Eurico Gaspar Dutra, ex-Presidente da República;
CONSIDERANDO os assinalados serviços prestados à Nação, assim pelo Soldado exemplar, como pelo ínclito Estadista,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Eurico Gaspar Dutra.
Art. 2º Os funerais se realizarão às expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão