DECRETO Nº 74.182, DE 17 DE JUNHO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.347/74, conforme consta dos Processos nºs 5.552/73 - CFE e 204.828-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itatiba, localizada em Itatiba, Estado de São Paulo, com os cursos de Matemática, de Letras (habilitações em Português/Literatura, em Português/Inglês e em Português/Francês - licenciatura plena) e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica), mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Ney Braga