DECRETO Nº 74.184, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Concede reconhecimento à Faculdade de Administração de Empresas de Santos, mantida pela Fundação Lusíada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.358-74, conforme consta dos Processos nºs 3.526-73 - CFE e 221.446-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Administração de Empresas de Santos, com o curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Fundação Lusíada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga