DECRETO Nº 74.185, DE 18 DE JUNHO DE 1974.
Autoriza o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar no curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Princesa Isabel", mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - APIEC - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, nº 1.322-74, conforme consta dos Processos nºs 7.429-74 - CFE e GM-BSB 2.462-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena) no curso de Pedagogia da Faculdade de Educação "Princesa Isabel", mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - APIEC - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga