DECRETO Nº 74.187, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o Ministro da Fazenda a negociar e a contratar, em nome da União Federal, um empréstimo, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a negociar e contratar em nome da União Federal, um empréstimo, em moeda estrangeira, até o montante de $ 4.400.000 (quatro milhões e quatrocentos mil dólares canadense), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado a cooperar no financiamento de pesquisa de recursos minerais na região Centro-Oeste do Brasil, podendo, para tanto, inclusive, usar da prerrogativa de que trata o artigo 23 da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952.
Art. 2º O Ministério das Minas e Energia executará o projeto de que trata o artigo 1º, através de seu Departamento de Produção Mineral (DNPM), ao qual serão creditados os recursos referidos no mesmo artigo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso