DECRETO Nº 74.189, DE 19 DE JUNHO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará , mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura (ASPEC), com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação números 1.648-74 e 1.649-74, conforme consta dos Processos números 7.141-74, 7.142-74 e 7.143-74-CFE e GM-BSB 002726-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, com os cursos de Direito, de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Econômicas, mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura (ASPEC), com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga