DECRETO Nº 74.191, DE 19 DE JUNHO DE 1974.
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos n° 394, de 3 de junho de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1.º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de 1 (um) cargo de Armazenista, código AF-102.8-A, com o respectivo ocupante Célio Juanes de Azevedo, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho, efetuada pelo Decreto n° 73.716 de 1 de março de 1974, publicado no Diário Oficial de 4 seguinte, prevalecendo a redistribuição constante do Decreto n° 72.529, de 25 de julho de 1973.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Jorge Alberto Jacobus Furtado
Paulo de Almeida Machado