DECRETO Nº 74.193, DE 20 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 705-74 conforme consta dos Processos números 975-70-CFE e GM-BSB 002 313-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga