DECRETO nº 74.194, de 20 de junho de 1974.
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia e de Serviço Social da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.356-74, conforme consta dos Processos números 7.085-74 - CFE e 230.173-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogo) e de Serviço Social da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga