DECRETO Nº 74.195, DE 20 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.352-74, conforme consta dos Processos nºs 4.161 e 4.162, de 1973 - CFE e GM/BSB 2.619-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga