DECRETO Nº 74.199, DE 21 DE JUNHO DE 1974.

Transfere para o Ministério da Indústria e do Comércio a Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, criada pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, fica transferida para o Ministério da Indústria e do Comércio passando a funcionar junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

§ 1º A BEFIEX será integrada pelos seguintes membros:

a) o Secretário-Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, o qual, na qualidade de representante do Ministério da Indústria e do Comércio, será o seu Presidente;

b) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

c) um representante do Ministério da Fazenda.

§ 2º A Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI proverá os recursos necessários ao funcionamento da BEFIEX.

Art. 2º O acervo da BEFIEX e as dotações orçamentárias a ela consignadas para o corrente exercício, exceto as de pessoal, ficam transferidos para o Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º As atribuições previstas no § 6º do artigo 3º, nos itens I, II, VI e VII do artigo 7º e nos artigos 8º, 16 e 18 do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, ficam transferidos para o Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso