DECRETO Nº 74.200, DE 21 DE JUNHO DE 1974.
Altera o Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
"§ 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso