DECRETO Nº 74.200, DE 21 DE JUNHO DE 1974.

Altera o Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

"§ 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso